Na avaliação de Tânia Oliveira, CEO da CrowdTech, a nova regra ampliará as possibilidades do mercado, mas exigirá plataformas capazes de transformar mudanças regulatórias em processos confiáveis
A reforma do crowdfunding de investimento no Brasil entrou em uma fase decisiva. Encerrada em janeiro, a Consulta Pública SDM 05/2025 recebeu 52 manifestações de associações, plataformas, securitizadoras, infraestruturas de mercado, especialistas e investidores. A proposta da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é substituir a Resolução 88, de 2022, por uma norma que reflita a escala e a diversidade alcançadas pelo setor. O processo segue em análise na autarquia.
Para Tânia Oliveira, CEO da CrowdTech, RegTech brasileira especializada em infraestrutura para plataformas de crowdfunding, as contribuições apontam uma convergência: há espaço para ampliar o mercado. A divergência está nas condições dessa expansão. Como combinar ofertas maiores, novos emissores e mais canais de distribuição com controles que permitam ao investidor compreender os riscos e à CVM supervisionar as operações?
Um levantamento das manifestações feito pela CrowdTech ajuda a dimensionar o desafio. Entre os 52 documentos, 34 trataram dos limites das ofertas, 32 discutiram securitização, 31 abordaram informações financeiras e divulgação e 30 comentaram mecanismos de liquidez. Os números indicam a frequência dos temas, não apoio a uma mesma solução. Justamente por isso, a redação final ainda importa.
O ponto de maior tensão: securitização
O crowdfunding deixou de atender apenas empresas em estágio inicial. A expansão das ofertas lastreadas em recebíveis trouxe para o centro da discussão as companhias securitizadoras, os patrimônios separados e a relação entre a futura regra e a Resolução CVM 60, que disciplina a securitização.
Uma parte dos participantes defende um regime proporcional para operações menores, com custos e exigências calibrados ao tamanho da oferta. Algumas manifestações sugerem admitir securitizadoras não registradas ou flexibilizar obrigações tradicionalmente exigidas nesse mercado. Outra parte sustenta que a expansão não pode abrir caminho para fracionar operações, concentrar riscos em um mesmo devedor ou afastar controles essenciais de registro, informação e governança.
Na leitura de Tânia, apesar das diferenças, as manifestações convergem em um ponto operacional: securitização não pode ser tratada como uma oferta genérica. Cada operação exige identificar seu lastro, o devedor, o cedente, as garantias, os pagamentos e os eventos de inadimplemento. Quanto maior a diversidade de estruturas admitidas, maior a necessidade de controles específicos e informações comparáveis.
Mais acesso exige mais visibilidade
A minuta submetida à consulta também propõe incluir produtores rurais e cooperativas agropecuárias, ampliar limites de captação e permitir a participação de intermediários tradicionais na distribuição por conta e ordem. São mudanças com potencial de levar o crowdfunding a novos negócios e públicos, mas que multiplicam as decisões operacionais.
Quem verifica o investidor quando uma oferta é distribuída por um intermediário? Como controlar seus limites e preservar o histórico de ordens e desistências? Como distinguir o inadimplemento da securitizadora do atraso de um devedor específico? Para a CEO da CrowdTech, essas perguntas precisam ser resolvidas no desenho da operação, e não apenas em documentos de conformidade. A divisão de responsabilidades, a integração de dados e a rastreabilidade precisam funcionar na rotina das plataformas.
O mesmo vale para a experiência do investidor após a captação. Informações sobre desempenho, atrasos, garantias e mudanças no risco devem ser acessíveis ao longo da vida do investimento, não apenas na página inicial da oferta. Relatos apresentados por investidores na consulta chamam atenção justamente para a dificuldade de obter atualizações e respostas quando uma operação enfrenta problemas.
Há interesse em ampliar a liquidez e facilitar transações subsequentes. Ainda assim, transferir um investimento entre partes não é o mesmo que criar um mercado secundário sem controles. Titularidade, formação de preços, conflitos de interesse e tratamento equitativo continuam no centro do debate.
Tecnologia é meio, não dispensa regulatória
A tokenização apareceu em 22 manifestações. Parte do mercado vê na tecnologia de registros distribuídos um caminho para automatizar pagamentos, registrar titularidade e facilitar a consulta a eventos da operação. A proposta da CVM, entretanto, parte de um princípio importante: utilizar essa tecnologia não reduz as obrigações nem a responsabilidade da plataforma.
Tânia considera essa distinção central para entender a reforma. O mercado não está simplesmente pedindo menos regulação. Está buscando formas de cumprir exigências proporcionais com dados melhores, processos verificáveis e menor fricção operacional. Um registro digital pode tornar uma transação mais rastreável, mas não substitui, por si só, a diligência sobre o emissor, a segregação de recursos ou a informação devida ao investidor.
Para Tânia, o desafio das empresas não será apenas interpretar a nova resolução. Será transformar sua redação em fluxos concretos: quem pode ofertar, quanto pode captar, quais documentos devem ser apresentados, como o investidor é identificado, quando os recursos podem ser liberados e quais eventos precisam ser comunicados depois da oferta.
Uma infraestrutura preparada para a regra que vier
É nessa passagem da norma para a operação que a CrowdTech atua. Sua infraestrutura white-label permite que clientes operem plataformas sob sua própria marca, com controles tecnológicos de identificação, prevenção à lavagem de dinheiro, fluxo financeiro com conta escrow e trilhas de auditoria incorporados à jornada de investimento. Em vez de reconstruir cada processo quando surge uma exigência, as regras são tratadas em uma camada tecnológica atualizável.
Na visão de Tânia, o operador não deveria ter de interromper sua rotina para reconstruir a plataforma a cada mudança da CVM. Independentemente da redação final da nova resolução, a CrowdTech se compromete a incorporar os requisitos aplicáveis à sua infraestrutura e distribuir automaticamente as atualizações de conformidade aos clientes dentro dos prazos regulatórios. Com a camada tecnológica adaptada, as equipes podem manter o foco no dia a dia do negócio: originar boas operações, avaliar riscos e atender investidores.
Isso não elimina as responsabilidades próprias de quem opera a plataforma. Cada operador continua responsável por seus registros, decisões, diligência, informações prestadas e cumprimento das obrigações que lhe cabem. A infraestrutura reduz o trabalho de traduzir mudanças normativas em sistemas e controles, mas não substitui a gestão do negócio nem o exame jurídico dos casos concretos.
A versão definitiva da reforma ainda não está publicada. O setor não sabe quais sugestões a CVM acolherá, e os parâmetros propostos na consulta não devem ser confundidos com regras em vigor. Para Tânia, as 52 manifestações já deixam claro o sentido da transformação: o crowdfunding tende a oferecer mais possibilidades, enquanto aumenta a exigência de demonstrar como cada operação foi estruturada, distribuída e acompanhada. Nesse ambiente, capacidade de adaptação regulatória deixa de ser um projeto pontual e passa a integrar a operação diária.
Mais informações sobre a infraestrutura da CrowdTech estão disponíveis em crowdtech.io.





