Advogado Átila Dantas explica como a filiação ao INSS define o direito e por que as contribuições do país de origem não são necessárias
A trabalhadora estrangeira que contribui para a Previdência Social no Brasil tem direito ao salário-maternidade. A nacionalidade, por si só, não impede a concessão do benefício. O que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) analisa é se ela está vinculada ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e se tinha a qualidade de segurada na data do fato gerador, como o parto. A explicação é do advogado Átila Dantas, especialista em Direito Previdenciário e sócio-fundador do Dantas & Dominici Advogados Associados, de São Luís (MA).
A dúvida deixou de ser rara. O Brasil abriga pouco mais de 2 milhões de imigrantes, refugiados e solicitantes de refúgio, de 200 nacionalidades, segundo o 12º Relatório Anual do OBMigra (Observatório das Migrações Internacionais), apresentado pelo MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) em abril de 2026. Os vínculos formais de trabalhadores imigrantes somaram 414.965 em 2025, alta de 54% sobre 2023, com destaque para venezuelanos (mais de 201 mil), haitianos (51,2 mil) e cubanos (30,7 mil).
As famílias acompanharam esse movimento. Entre 2013 e 2022, nasceram no país 129,8 mil crianças filhas de mães imigrantes, de acordo com levantamento anterior do mesmo observatório. No Cadastro Único, as mulheres representavam 55,6% dos migrantes inscritos em 2024.
“Para a brasileira, a primeira pergunta é em qual categoria de segurada ela se enquadra. Para a estrangeira, a pergunta é a mesma, com um passo antes: mostrar ao INSS quem ela é e como está vinculada à Previdência, com documento, CPF e cadastro em ordem”, afirma Dantas.
Quem tem direito ao salário-maternidade sendo estrangeira?
A Lei de Migração (Lei 13.445/2017) assegura ao migrante acesso à previdência social, nos termos da lei, “sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória”. A estrangeira pode receber o benefício conforme o seu enquadramento previdenciário: empregada com carteira assinada, empregada doméstica, contribuinte individual (autônoma ou MEI), facultativa, trabalhadora avulsa ou segurada especial, categoria que reúne trabalhadoras rurais em regime de economia familiar. Cada caso exige a análise da forma de filiação ao RGPS e dos documentos que comprovam essa condição.
A forma de pagamento também muda conforme a categoria. Para a empregada com carteira assinada, a empresa paga o salário-maternidade na folha e depois compensa o valor nas contribuições previdenciárias que deve recolher. Nas demais situações, entre elas a da doméstica, da autônoma, da facultativa e da desempregada que mantém a qualidade de segurada, o pagamento sai diretamente do INSS. O benefício dura 120 dias, e a licença da empregada pode ser prorrogada por mais 60 dias quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008).
Quantas contribuições a estrangeira precisa ter?
Nenhum número mínimo de contribuições, a chamada carência, é exigido hoje para o salário-maternidade. A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2024 nas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 2.110 e 2.111 declarou inconstitucional a carência de dez contribuições prevista no artigo 25, inciso III, da Lei 8.213/1991 para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. O INSS passou a aplicar o entendimento a partir da IN (Instrução Normativa) PRES/INSS nº 188/2025. Para empregadas, domésticas e avulsas, a carência já não era cobrada.
A dispensa da carência não elimina a exigência central: a segurada precisa comprovar que mantinha essa condição na data do fato gerador. Quem parou de contribuir pode conservá-la durante o chamado período de graça, que, em regra, chega a 12 meses após a última contribuição para quem deixou de exercer atividade remunerada, prazo que a lei permite ampliar em situações específicas. Para a contribuinte facultativa, o prazo é de seis meses.
“Com o fim da carência, a trabalhadora que chegou há pouco tempo e começou a contribuir pode ter o direito reconhecido. O que não se dispensa é a prova de que ela era segurada no momento do parto, e é nesse ponto que a análise costuma se concentrar”, diz Dantas.
O efeito da decisão aparece nos números. Dados do INSS divulgados pela Folha de S.Paulo em maio de 2026 mostram que as concessões mensais de salário-maternidade passaram de 48.888 em janeiro de 2025 para 94.708 em dezembro, alta de 93,72%.
Contribuições feitas no país de origem contam para o salário-maternidade?
Não são necessárias. Os acordos internacionais de Previdência Social servem para somar períodos de contribuição feitos em outro país, sobretudo para completar a carência de benefícios como a aposentadoria. Como o salário-maternidade não exige mais carência, o direito depende das contribuições feitas no Brasil e da qualidade de segurada na data do parto. Os acordos multilaterais do Mercosul e a Convenção Ibero-Americana, por exemplo, nem incluem a maternidade. E Venezuela, Haiti e Cuba, origem dos três maiores grupos de imigrantes com carteira assinada, não têm acordo de previdência em vigor com o Brasil, o que não reduz em nada o direito dessas trabalhadoras.
“Muitas trabalhadoras chegam achando que vão precisar dos anos de contribuição do país de origem. Não precisam. Desde que acabou a carência, o salário-maternidade depende do que ela contribui aqui e de estar segurada na data do parto. O acordo internacional pesa em outros benefícios, como a aposentadoria, não neste”, explica o advogado.
Quais documentos a estrangeira precisa para pedir o benefício?
A regularização documental é o ponto de partida. A identificação da imigrante com residência no país é feita pela CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório), emitida pela Polícia Federal. Solicitantes de refúgio têm direito ao Protocolo de Refúgio e ao DPRNM (Documento Provisório de Registro Nacional Migratório), além de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), conforme orientações do MJSP e do ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados). Também é preciso que vínculos e contribuições estejam corretos no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), a base em que o INSS registra a vida contributiva de cada segurada.
“O escritório tem atendido trabalhadoras estrangeiras, e o que mais pesa nesses casos é a documentação que comprova o vínculo com a Previdência e a regularização do cadastro da segurada no INSS”, conta Dantas.
Em quanto tempo o INSS precisa responder?
O salário-maternidade pago diretamente pelo INSS deve ser concedido em até 30 dias a contar do requerimento. A regra está na Lei 15.415/2026, publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 26 de maio, que incluiu o artigo 73-A na Lei 8.213/1991. Se o prazo não for cumprido, o benefício é concedido de forma provisória e automática, sem prejuízo da análise posterior dos requisitos, e os valores recebidos nesse período não precisam ser devolvidos, salvo comprovada má-fé. A norma vale para brasileiras e estrangeiras nas categorias pagas pelo INSS. Para a empregada com carteira assinada, o pagamento continua a cargo da empresa.
Quem não fez o pedido na época também tem prazo. O que prescreve em cinco anos são as parcelas do benefício, conforme o parágrafo único do artigo 103 da Lei 8.213/1991. Como o salário-maternidade dura 120 dias, o pedido feito em até cinco anos do parto ou da adoção ainda alcança todas as parcelas.
Como pedir o salário-maternidade
- Confira os documentos: documento migratório válido (CRNM, ou Protocolo de Refúgio e DPRNM), CPF regular e, no caso da empregada, a carteira de trabalho.
- Verifique o extrato do CNIS no Meu INSS: vínculos e contribuições precisam aparecer corretamente.
- Empregada com carteira assinada: o pedido é feito à empresa, com atestado médico ou certidão de nascimento da criança. Em caso de adoção, mesmo a empregada faz o pedido diretamente ao INSS.
- Demais categorias: o pedido é feito no Meu INSS (site ou aplicativo, com a conta gov.br) ou pela Central 135, com a certidão de nascimento ou o documento de adoção.
- Acompanhe o prazo: o INSS tem até 30 dias para conceder o benefício pago diretamente pela Previdência.
A estrangeira tem direito ao salário-maternidade no Brasil quando é segurada do RGPS na data do parto ou da adoção. A partir daí, o pedido segue as mesmas regras aplicadas às brasileiras, da dispensa de carência ao prazo de 30 dias para a resposta do INSS.
Sobre o autor
Átila Dantas é advogado e sócio-fundador do escritório Dantas & Dominici Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário e em Direito Tributário, é mestre em Administração Pública pelo IDP. OAB/MA 12.885.





